Restrições à circulação de caminhões em Campinas

Fonte:Sindicamp.

Por meio da Resolução 101/2011 da Secretaria Municipal de Transportes de Campinas, a prefeitura está implementando restrições à circulação de caminhões nas vias do município.


Convocado pela EMDEC (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A), o SINDICAMP participou da elaboração das regras, com empresários de diferentes segmentos do transporte de cargas atuantes no abastecimento urbano no município.


Mas diante de uma série de dificuldades ainda existentes, a entidade continua nas tratativas com o Poder Executivo, e também com o Legislativo municipal. A Câmara de Vereadores, a pedido do Vereador Francisco Sellin, montou uma Comissão de Estudos, visando contribuir e aprimorar as regras de restrições, e para tanto contará com ativa participação do SINDICAMP, além de outras partes envolvidas.


O SINDICAMP, por meio de seu Presidente, tem reiterado que são paliativas e ineficazes quaisquer medidas de restrições somente ao trânsito de caminhões, se não houver grandes alterações na organização e no funcionamento dos meios de mobilidade urbana de pessoas, do comércio e da indústria de Campinas. Enfim, será impraticável e ineficiente a imposição de regras somente aos transportadores.


Assim, o SINDICAMP continuará mobilizando seus associados nas melhorias a serem feitas nas regras por ora divulgadas.


Necessário lembrar que, embora vigentes as regras de restrição, ainda não se iniciaram as fiscalizações, nem autuações. A rigor, ainda estão sendo instaladas as sinalizações.


Por fim, é necessário que o transportador analise atentamente as novas regras (abaixo), e encaminhe suas sugestões para sindicamp@sindicamp.org.br.

 

http://www.sindicamp.org.br/../admin/imagem/noticias/img_1_5485_noticias.jpg

 

Exceções:


Independente de Autorização Especial de Circulação e Estacionamento (AECE):
• veículos de socorro a incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias

• veículos prestadores de serviços de utilidade pública (conforme Res. CONTRAN 268/08 – art. 3°, §1°):

-  os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;

- os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária,
- a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;
 - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à
 circulação pública;

- os veículos especiais destinados ao transporte de valores;

- os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;

- os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.


• veículos de propriedade da auto-escola, na área externa ao Anel de Integração Engenheiro Rebouças.

Dependente de Autorização Especial de Circulação e Estacionamento (AECE):


• veículos de carga que tenham como destino locais em que se exerçam atividades comerciais ou industriais, situadas no Distrito de Nova Aparecida;


• veículos de carga que portarem a Autorização Especial de Circulação e Estacionamento - AECE, ficando excluídos das restrições de circulação, estacionamento e parada, no horário das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira,

e que prestem os seguintes serviços:


- De concretagem e concretagem-bomba;

- De mudanças;

- De transporte de alimentos perecíveis;

- De imprensa;

- De transporte de equipamentos, máquinas e materiais para construção;

- De transporte caçambas com comprimento de até 7,5 metros;

- De transporte de combustível, oxigênio e gás liquefeito de petróleo - GLP a granel.

- Veículos cujos proprietários possuam vaga própria ou locada para fins de estacionamento em imóveis localizados na área de restrição.

Autorização Especial:

 

·         A resolução prevê requerimento a§ser protocolado no Departamento de Atendimento da EMDEC, com antecedência mínima de 3 dias. Mas a EMDEC já implementou sistema eletrônico, pelo qual:

·         o cadastro do transportador é feito uma única vez (podendo ser atualizado a qualquer momento, eletrônica e gratuitamente);

·          a cada nova solicitação de§autorização especial, o transportador deverá informar (eletrônica ou pessoalmente):


(a) Data e hora do serviço;

(b) Tipo de serviço a ser executado;

(c) Veículos que participarão do serviço;

(d) Local de estacionamento;

(e) Vias do trajeto.

·         A resposta à solicitação é dada também eletronicamente.
 Taxa – tabela de preço a ser definida e divulgada pela EMDEC.

·          A autorização expedida deve ser mantida sobre painel do§veículo.
 

Vagas e horários para carga e descarga: Conforme arts. 12 a 18


Fiscalização: realizada pela EMDEC


Caso omissos: Decisão por parte da Secretaria Municipal de Transportes e da EMDEC.

Voltar  |  Imprimir

Patrocinadores

End.: Av. Dr. João Batista Soares de Queiroz Junior, nº 1880 – Jd. das Indústrias – SJCampos/SP – CEP.: 12.240-000
(12) 3931 3399 / (12) 3933 4178 / (12) 3933 4194 - SINDIVAPA 2011 - Todos os direitos reservados