Sindicato das Empresas de Transporte
de Cargas no Vale do Paraíba e Litoral Norte
Durante reunião realizada no último dia 26/10, o Grupo Relativo ao Transporte de Produtos Perigosos - GTPP-DSV esclareceu algumas dúvidas levantadas por empresas da área. Abaixo, veja o questionamento e a interpretação da especialista em produtos perigosos da NTC&Logística, Gloria Benazzi:
1 - Necessidade de obtenção de Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - LETPP do Município de São Paulo para veículos transportando produtos perigosos em quantidade limitada.
Interpretação dada pelo respectivo GTPP:
“Pela Legislação vigente, as quantidades limitadas não estão isentas da obtenção da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos, especialmente pelo que reza o artigo 5° do Decreto n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, abaixo transcrito, não obstante o que vai estabelecido no Capítulo 3.4 da Resolução ANTT n° 420/2004:
´Art. 5º. O transporte de produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e com veículos detentores da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pelo DSV.
Não se vislumbra aqui quaisquer isenções quanto a produtos transportados em quantidades limitadas, devendo ser cadastradas as empresas transportadoras, bem como lograr-se a correspondente Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos -LETPP.”
2 - Interpretação da aplicação das quantidades limitadas por embalagem interna (3.4.2) e/ou por unidade de transporte (3.4.3) da Resolução 420/04 e suas atualizações quanto a limitações de itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga.
Interpretação dada pelo respectivo GTPP:
“Os itens 3.4.2 e 3.4.3 da Resolução ANTT n° 420/2004 devem ser analisados de forma mutuamente exclusiva durante a fiscalização, ou seja, as isenções serão válidas para as QUANTIDADES LIMITADAS POR EMBALAGEM INTERNA OU POR UNIDADE DE TRANSPORTE;
Os itens 3.4.2.6, “e” e 3.4.3.1, “c” Resolução ANTT n° 420/2004, ISENTAM o transporte de produtos perigosos FRACIONADOS EM QUANTIDADES LIMITADAS POR EMBALAGENS INTERNAS OU POR UNIDADE DE TRANSPORTE no MINI-ANEL VIÁRIO E CENTRO EXPANDIDO, conforme restrições estabelecidas no artigo 1°, da Portaria 077/2011-DSV.GAB, de 31 de agosto de 2011, mantidas as considerações do artigo 3° dessa portaria”.
3 – Conclusão
De acordo com Glória Benazzi, é obrigatório que o veículo porte a LETPP para o transporte de produtos perigosos independentemente da quantidade transportada, porém estará isento das restrições de itinerário, citadas no art. 1º da Portaria 77/11 do DSV/GAB (em anexo), em caso de quantidades limitadas por embalagens interna (3.4.2) e/ou por veículo (3.4.3), desde que atenda às exigências da Resolução 420/04 da ANTT e suas atualizações, bem como as demais disposições legais vigentes e outras normas estabelecidas pela sinalização local.
Fonte:NTC&Logística
Veja abaixo a Portaria 077/2011 na íntegra
PORTARIA 077/2011-DSV.GAB, de 31 de agosto de 2011.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos nas vias públicas do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV
estabelecer as condições e restrições à circulação, estacionamento, parada, carga e descarga de veículos que transportam produtos perigosos nas vias do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pelo Grupo de Trabalho relativo ao
Transporte de Produtos Perigosos – GTPP-DSV,
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibida a circulação de veículos que transportam produtos perigosos, de segundas às sextas – feiras, exceto feriados, no período das 5h00 às 10h00 e das 16h00 às 21h00, nas seguintes situações:
I – no minianel viário, composto pelas vias relacionadas no Anexo Único desta Portaria; e
II- na área do centro expandido, delimitada pelo minianel viário (exclusive).
Parágrafo único – Ficam excetuados da proibição referida no inciso II do caput deste artigo os veículos que transportam:
I) produtos perigosos de consumo local, relacionados no Anexo II da Portaria nº
070/2010-DSV-GAB, de 14 de julho de 2010; e
II) os produtos perigosos da classe 7-materiais radioativos, utilizados na produção e distribuição de radioisótopos e radiofármacos para uso exclusivo em medicina nuclear com finalidade diagnóstica e terapêutica.
Art. 2° Os casos de emergência deverão ser comunicados ao órgão de trânsito, através da Central de Operações da CET(telefone 1188).
Parágrafo único – Entende-se por emergência, para efeitos desta Portaria, aquela que decorre de caso fortuito ou força maior, em que há necessidade de atendimento imediato, com o fim de salvaguardar a segurança da população.
Art. 3° Deverão ser respeitadas as demais disposições legais vigentes e outras normas
estabelecidas pela sinalização local.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor no dia 2 de setembro de 2011, revogada a Portaria n° 069/2011-DSV.GAB, de 1° de agosto de 2011.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 077/2011- DSV.GAB
VIAS QUE COMPÕEM O MINIANEL VIÁRIO
Marginal Tietê/Sentido Rodovia Presidente Castelo Branco/Rodovia Ayrton Senna, via expressa e central. Avenida Embaixador Macedo Soares, entre Ponte dos Remédios e Ponte da Freguesia do Ó.
Avenida Presidente Castelo Branco, entre Ponte da Freguesia do Ó e Ponte Presidente Jânio Quadros.
Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, entre Ponte Presidente Jânio Quadros (antiga Ponte Vila Maria) e Ponte do Tatuapé.Marginal Tietê/Sentido Rodovia Ayrton Senna/Rodovia Presidente Castelo Branco, via expressa e central
Avenida Morvan Dias de Figueiredo, entre Ponte do Tatuapé e Ponte das Bandeiras.
Avenida Assis Chateaubriand, entre Ponte das Bandeiras e Ponte da Casa Verde.
Avenida Otaviano Alves de Lima, entre Ponte da Casa Verde e Ponte Atílio Fontana.
Avenida Marginal Direita do Tietê, entre Ponte Atílio Fontana e Ponte dos Remédios.
Trevo de 32("Cebolão"), entre Ponte dos Remédios e Rua André Beauneveu.
Marginal Pinheiros/Sentido Rodovia Presidente Castelo Branco/Interlagos, via expressa
Avenida da Marginal Esquerda do Rio Pinheiros, Via Expressa saída da Rodovia Castelo Branco, entre saída do Trevo de 32("Cebolão") e Avenida Engenheiro Billings.
Rua André Beauneveu, entre saída do Trevo 32 ("Cebolão") e Avenida Engenheiro Billings, Via Expressa.
Avenida Engenheiro Billings, Via Expressa e Local, entre Avenida André Beauneveu e Ponte da Cidade Universitária.
Avenida Magalhães de Castro, Via Local, entre Ponte Cidade Universitária e Ponte Eusébio Matoso.
Rua São Bonifácio, entre Praça Deputado Afrânio de Oliveira e Ponte Eng. Ary Torres
Avenida Marginal do Rio Pinheiros, Via Expressa, entre Ponte Cidade Universitária e Ponte Engenheiro Ary Torres.
Marginal Pinheiros/Sentido Interlagos/Rodovia Presidente Castelo Branco.
Avenida das Nações Unidas, entre Viaduto República da Armênia e Ponte dos Remédios.
Rua Hungria, Via Local, entre Ponte Engenheiro Roberto R. Zuccolo (antiga Ponte Cidade Jardim) e Rua Manduri.
Rua General Furtado Nascimento, Via Local, entre Rua Miralta e Avenida Arruda Botelho.
Ponte Engenheiro Ary Torres.
Avenida dos Bandeirantes.
Avenida dos Bandeirantes, sentido Marginal/Jabaquara, entre Ponte Engenheiro Ary Torres e Viaduto Jabaquara.
Avenida dos Bandeirantes, sentido Jabaquara/Marginal, entre Viaduto Jabaquara e Viaduto República da Armênia(inclusive).Avenida Affonso D`Escragnolle Taunay, entre Viaduto Jabaquara e Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro.
Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro.
Complexo Viário Maria Maluf, entre Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro e Avenida Presidente Tancredo Neves.
Avenida Presidente Tancredo Neves, entre Complexo Viário Maria Maluf e Praça Altemar Dutra.
Praça Altemar Dutra.
Avenida das Juntas Provisórias, entre Praça Altemar Dutra e Praça Ari da Rocha.
Praça Ari da Rocha.
Viaduto Grande São Paulo.
Avenida Professor Luiz Inácio Anhaia Melo, entre Viaduto Grande São Paulo e Praça Maria da Penha Nascimento Silva.
Praça Maria da Penha Nascimento Silva.
Avenida Salim Farah Maluf, entre Praça Maria da Penha Nascimento Silva e Ponte Tatuapé.
Ponte Tatuapé.
End.: Av. Dr. João Batista Soares de Queiroz Junior, nº 1880 – Jd. das Indústrias – SJCampos/SP – CEP.: 12.240-000
(12) 3931 3399 / (12) 3933 4178 / (12) 3933 4194 - SINDIVAPA 2011 - Todos os direitos reservados
