Projeto torna crime dirigir bêbado e agrava punição

Fonte: Gazeta do Povo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que torna crime o ato de dirigir embriagado e aumenta as penas para motoristas que forem pegos sob efeito de álcool. Atualmente, a pena é única, variando de seis meses a três anos de prisão.

 
Segundo o texto, os motoristas alcoolizados que provocarem a morte de alguém poderão cumprir penas de oito a 16 anos. Se o acidente provocar lesões gravíssimas, os condutores estarão sujeitos a penas de oito a 12 anos; nos casos de lesão corporal grave, de três a oito anos; e leves, de um a quatro anos. Quem for flagrado dirigindo sob efeito do álcool ficará sujeito às atuais penas de seis meses a três anos, além de multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir. “O endurecimento das penas deve produzir um resultado melhor, já que o sujeito fica com medo da cadeia”, disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

 
Em resposta ao impasse sobre o teor de álcool permitido no sangue – o volume previsto na lei hoje é de 0,06% –, os senadores decidiram que a tolerância para o uso de álcool no volante será zero.

 
A proposta também acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para a comprovação de embriaguez dos condutores de veículos. Fica autorizado o uso de imagens e provas testemunhais para comprovar a condição do motorista que se recusa a fazer o bafômetro. “Minha esperança é que esta lei represente o fim da percepção da impunidade diante do rigor maior para os crimes no trânsito”, afirmou Ferraço.

 
O projeto foi aprovado em caráter terminativo, o que permite que o texto siga direto para a Câmara dos Deputados, sem ser votado no plenário do Senado – se não houver recurso contrário.

 

Penas mais severas 

 

A proposta aprovada ontem pelos senadores torna crime dirigir sob qualquer teor de álcool no sangue:


Punições. Como é hoje: a Lei Seca permite dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. As punições são apenas administrativas.

 
Como fica: estabelece detenção de 6 meses até 3 anos para quem conduzir veículo com qualquer influência de álcool, além de multa e suspensão do direito de dirigir.

 

Graus de penalidade

 

Lesão corporal leve: detenção de 1 a 4 anos.


Lesão corporal grave: detenção de 3 a 8 anos.


Lesão corporal gravíssima: detenção de 6 a 12 anos.


Morte: detenção de 8 a 16 anos.


Provas do crime. Como é hoje: apenas o resultado do bafômetro serve para comprovar crime de trânsito. Exame é facultativo.


Como fica: passam a valer também como prova “testemunhas, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”, como análise dos policiais. Bafômetro continua facultativo.



Voltar  |  Imprimir

Patrocinadores

End.: Av. Dr. João Batista Soares de Queiroz Junior, nº 1880 – Jd. das Indústrias – SJCampos/SP – CEP.: 12.240-000
(12) 3931 3399 / (12) 3933 4178 / (12) 3933 4194 - SINDIVAPA 2011 - Todos os direitos reservados